STJ. Execução da pena. Habeas corpus. Nova condenação por crime doloso. Unificação das penas. Alteração da data-Base para progressão de regime.
Sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena - seja por crime anterior ou posterior - interrompe-se a contagem do prazo para a concessão de eventuais benefícios previstos na Lei 7.210/1984, que deverá ser novamente calculado com base na soma das penas restantes a serem cumpridas.
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