STJ. Recurso especial. Civil. Registro de nascimento tardio. Indeferimento mantido. Insuficiência de provas da nacionalidade da requerente.I.- Deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de registro de nascimento tardio na hipótese em que o juiz, diante do conteúdo fático probatório dos autos, concluiu pela inexistência de provas de que a requerente nasceu em território brasileiro, principalmente em se tratando de pedido formulado em região de fronteira em que potencialmente mais insegura a situação do local do nascimento, e com conseqüências registrárias na nacionalidade.Ii.- Recurso especial improvido.
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