STJ. Civil e processual. Agravo regimental. Ação revisional. Contrato de abertura de crédito em conta corrente. Comissão de permanência. Agravo improvido.
I - Segundo o entendimento pacificado na e. 2ª Seção (AgR-REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 08.08.2005), a comissão de permanência não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios, que previstos para a situação de inadimplência, criam incompatibilidade para o deferimento desta parcela. Assim se procedeu, para evitar-se bis in idem, porque aquela parcela possui a mesma natureza destes encargos. Destarte, mantida a cobrança da comissão de permanência, correto se mostra o afastamento dos demais consectários moratórios.
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