STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. Benefícios pagos por entidade de previdência privada. Recolhimentos efetuados exclusivamente pela empregadora na vigência da Lei 7.713/88. Incidência de imposto de renda.
1 - Em se tratando de contribuições recolhidas à entidade de previdência privada no período de vigência da Lei 7.713/88, não tem cabimento a cobrança de imposto de renda sobre ulterior resgate ou recebimento do benefício, até o limite do que foi recolhido pelo beneficiário sob a égide daquele diploma legal, uma vez que naquele período (janeiro de 1989 a dezembro de 1995) o tributo incidiu sobre as contribuições recolhidas em favor das entidades e novo desconto caracterizaria evidente bis in idem. Precedentes: AgRg no REsp. 1.095.698, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 14/12/2009; AgRg no REsp. 1.103.027, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 02/09/2009; REsp. 1.102.135, Rel. Min. Francisco Falcão, Julgado em 5/5/2009; REsp. 834.596, Rel. Min. José Delgado, DJ de 31/8/2006; REsp. 840.772, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 31/8/2006; e AgRg no AgRg no REsp. 674.795, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 20/2/2006.
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