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DOC. 241.0310.7261.2754

STJ. Recurso especial. Audiência prévia. Pessoa jurídica de direito público. Liminar. Ação civil pública. Lei 8.437/92, art. 2º. Princípio da eventualidade. Princípio da impugnação específica. Mitigação. Poder geral de cautela.

1 - A medida liminar foi requerida em ação civil pública, em face do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, quando ainda tramitava o processo perante a Justiça Estadual, ocasião na qual a autarquia federal, após ser devidamente intimada, nos termos da Lei 8.437/92, art. 2º, preferiu manifestar-se apenas sobre a incompetência absoluta daquele juízo.

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