Carregando…

DOC. 241.0310.7274.1273

STJ. Penal. Habeas corpus. CP, art. 157, caput. Dosimetria da pena. Concurso formal. Percentual de aumento. Número de delitos.

O percentual de aumento decorrente do concurso formal de crimes (CP, art. 70 ) deve ser aferido em razão do numero de delitos praticados, e não à luz do CP, art. 59 (Precedentes ). No caso, sendo duas as vítimas, o percentual deve ser fixado no mínimo legal (1/6).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito