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DOC. 241.0310.7291.7629

STJ. Administrativo. FGTS. Lei 8.036/90, art. 20, VIII. Cessão de empregado celetista para órgão da administração pública direta sem ônus para a empresa cedente. Levantamento do saldo. Impossibilidade.

1 - a Lei 8.036/90, art. 20, VIII, ao exigir que o empregado permaneça «fora do regime do FGTS», por três anos ininterruptos, como condição para o levantamento do saldo do FGTS, referiu-se à ruptura do vínculo celetista, e não às hipóteses de mera suspensão do contrato de trabalho, que não maculam o vínculo laboral, nem retiram o trabalhador do regime próprio do FGTS.

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