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DOC. 241.0310.7319.2436

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado tentado e consumado. Nulidade processual. Alegações finais. Oferecimento pelo assistente da acusação. Apontada inexistência de prazo para manifestação. Inocorrência.

Ressai dos autos - notadamente das informações prestadas pela autoridade coatora - que a defesa, não obstante intimada para se manifestar sobre as alegações finais apresentadas pelo assistente de acusação, quedou-se inerte. Desse modo, não há que se falar em nulidade uma vez constatada a regular intimação da defesa para contraditar a referida peça.

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