STJ. Tributário. Lei Complementar 118/2005, art. 4º, parte final. Incidente de inconstitucionalidade no EREsp 644.736/pe
1 - A Corte Especial, ao apreciar Incidente de Inconstitucionalidade no Eresp 644.736/PE, sessão de 06/06/2007, declarou inconstitucional «a expressão observado, quanto ao art. 3º, o disposto na Lei, art. 106, I 5.172, de 25 de outubro de 1966 - CTN, constante do Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte» 2.. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
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