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DOC. 241.0310.7334.1839

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Tempestividade. Portaria do presidente do tribunal a quo. Suspensão do prazo recursal. Ausência de comprovação em momento oportuno.

1 - A jurisprudência dominante do STJ estabelece que para fins de demonstração da tempestividade do recurso, incumbe à parte, no momento da interposição, comprovar a ocorrência de suspensão dos prazos processuais em decorrência de feriado local ou de portaria do Presidente do Tribunal a quo. Prescreve, ademais, que não há de se admitir a juntada posterior do documento comprobatório (EREsp. 299.177, AgRg nos EREsp. 732.042 e AgRg no Ag 708.460/SP, todos da Corte Especial).

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