STJ. Processual civil. Impugnação ao valor da causa. Ausência de manifestação do autor. Aceitação tácita. Impossibilidade. Compete ao juiz decidir o incidente. Precedente. Revolvimento de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Conforme se depreende da parte final do CPC, art. 261, impugnado o valor da causa, cabe ao juiz determiná-lo. Assim, a ausência de manifestação do autor não importa em aceitação tácita do valor tido por correto pela impugnante. Precedente.
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