STJ. Processual civil. Juros de mora entre a data de elaboração do cálculo e a inscrição do precatório. Incidência. Coisa julgada.
1 - A Corte Especial deste STJ, em sede de recurso especial processado nos termos do CPC, art. 543-C consolidou entendimento no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a expedição do precatório. 2. Todavia, se a sentença exequenda transitada em julgado determinou a incidência dos juros de mora até o efetivo pagamento da dívida, afigura-se incabível modificar, em sede de execução, o comando judicial, sob pena de ofensa à coisa julgada.
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