STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo e falta de fundamentação. Ação complexa. Gravidade concreta do delito e periculosidade do agente. Ordem denegada. 1) se a prisão preventiva foi decretada com base em elementos idôneos constantes dos autos, que demonstram a necessidade da segregação cautelar, fica afastada a alegação de constrangimento ilegal por falta de fundamentação. 2) o excesso de prazo na formação da culpa é justificado se se tratar de ação penal complexa, com várias pessoas denunciadas e necessidade de expedição de cartas precatórias para oitiva de testemunhas, desde que não sejam ultrapassados os limites da razoabilidade. Além disso, os autos estão conclusos para sentença desde o dia 10 de junho do corrente, de modo que, nos termos da súmula 52 desta e. Corte, está cessada eventual coação ilegal por excesso de prazo. 3) coação ilegal não caracterizada. 4) ordem denegada.
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