STJ. Agravo regimental no recurso especial. Extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Não-Incidência, no caso, da causa interruptiva da prescrição prevista no CP, art. 117, V. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
1 - Se a apelação foi interposta exclusivamente pela defesa, e o Tribunal mantém a condenação imposta em primeiro grau, à pena de 3 (três) anos de reclusão, e multa, bem como à perda dos cargos (CP, art. 92, I, a), a extinção da punibilidade pelo decurso do tempo se dá após o interregno de 8 (oito) anos, nos termos do CP, art. 109, IV, tempo transcorrido, no caso, desde a última causa interruptiva da prescrição, qual seja, a publicação da sentença condenatória.
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