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DOC. 241.0310.7472.8192

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Progressão de regime. Constatação de estar preenchido o requisito subjetivo pelo juízo da execução. Exigência de avaliação psicossocial pelo tribunal de origem por ser exigência do Portaria 14/04, art. 15 da susepe. Regimento disciplinar penitenciário. Constrangimento ilegal caracterizado. Ausência de fundamentação idônea. Ordem concedida.

1 - Nos termos em que já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, é possível aos magistrados, para concessão do benefício da progressão de regime, determinar a realização de exame criminológico para o preenchimento do requisito subjetivo, desde que o façam em decisão adequadamente motivada, considerando as peculiaridades do caso.

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