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DOC. 241.0310.7473.6411

STJ. Habeas corpus. Extorsão mediante sequestro. Audiência de oitiva de testemunhas em juízo deprecado. Ausência de requisição de réu preso. Nulidade. Inexistência. Necessidade de comprovação de prejuízo. Ordem denegada.

1 - Segundo a jurisprudência desta Corte, a falta de requisição de réu preso para a audiência de oitiva de testemunhas realizadas por precatória constitui nulidade relativa, sendo indispensável a comprovação de prejuízo.

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