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DOC. 241.0310.7490.7165

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Comutação da pena deferida pelo juízo da execução com base no Decreto 4.904/03. Erro do cartório ao cumprir a determinação legal, consubstanciado na incidência da fração de 1/4 sobre o total da pena e não sobre o seu remanescente. Possibilidade de correção pelo juízo. Inexistência de reformatio in pejus. Inexatidão cartorária que não alterou o título judicial, consistente na decisão concessiva da benesse. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem denegada.

1 - A comutação da pena foi deferida pelo Juízo da Execução nos exatos termos do art. 2 o. do Decreto 4.904/2003, que determinava que a fração de 1/4 deveria levar em conta a pena remanescente e não a total.

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