STJ. Penal. Habeas corpus. Art. 157, § 3º, primeira parte, do CP. Dosimetria da pena. Pena-Base. Fundamentação. Deficiência. Maus antecedentes. Ações penais em andamento. Impossibilidade. Personalidade. Ausência de elementos para sua aferição. Regime prisional. Pena inferior a oito anos. Circunstâncias judiciais totalmente favoráveis. Réu primário. Regime semiaberto.
I - A pena deve ser fixada com fundamentação concreta e vinculada, tal como exige o próprio princípio do livre convencimento fundamentado (arts. 157, 381 e 387 do CPP c/c o art. 93, IX, segunda parte da Lex Maxima ). Ela não pode ser estabelecida acima do mínimo legal com supedâneo em referências vagas e dados não explicitados (Precedentes do STF e STJ).
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