STJ. Ambiental. Agravo regimental. Poder de polícia. Multa administrativa. Cobrança. Prescrição cinco anos. Decreto 20.910/1932 aplicado analogicamente.
1 - É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que o prazo para a cobrança de multas ambientais aplicadas por entidades federais prescreve em cinco anos, com prazo qüinqüenal de constituição - desde que a infração tenha sido cometida depois da vigência da Medida Provisória 1.708 (30.6.1998), convertida na Lei 9.983/99.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito