STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão em flagrante. Excesso de prazo. Atraso inicial provocado pela inércia da defesa. Súmula 64/STJ. Retomada da regular marcha processual. Audiência de instrução designada. Razoabilidade. Ausência de desídia do estado-Juiz. Constrangimento não evidenciado.
1 - Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução quando o aludido atraso é oriundo de inércia da própria defesa que, após permanecer com os autos da ação penal em seu poder por longo período, deixou de apresentar a respectiva defesa prévia, apesar de reiterados mandados expedidos nesse sentido, ao encontro do que dispõe o Súmula 64, desta Corte Superior.
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