STJ. Habeas corpus. Desacato. Proposta de transação penal. Lei 9.099/95, art. 76. Negativa por parte do órgão ministerial. Motivação. Possibilidade de análise pelo poder judiciário.
1 - Tratando-se a transação penal de um meio conciliatório para a resolução de conflitos no âmbito da Justiça Criminal, mostrando-se como uma alternativa à persecução penal estatal, fica evidenciado o interesse público na aplicação do aludido instituto.
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