STJ. Tributário e processual civil. Icms. Ocorrência do fato gerador. Instalação do fornecedor no estado de minas gerais. Dever por força do convênio. Mercadoria fornecida diretamente aos consumidores. Fundamentos não atacados. Súmula 283/STF. Efetiva saída de mercadoria do estoque. Inexistência. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática.
1 - A recorrente deixou de combater os fundamentos do voto condutor para concluir pela ocorrência do fato gerador do ICMS, quais sejam: a) a empresa deveria ter-se instalado em Minas Gerais, por força do convênio firmado com a CEMIG, e, consequentemente, efetuado a inscrição no Cadastro de Contribuintes daquele Estado; b) o RICMS/96 considera estabelecimento o local em que a pessoa exerça sua atividade em caráter temporário ou permanente; c) laudo pericial confirma a existência de central de vendas no território mineiro; e d) ocorrência da saída de mercadorias de outra unidade da federação que foram entregues diretamente aos consumidores finais situados em Minas Gerais.
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