STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado e formação de quadrilha. Prisão preventiva em outubro de 2005. Sentença de pronúncia prolatada em 15.12.08. Verificado o excesso de prazo (4 anos e 8 meses). Parecer do MPf pela concessão do writ. Ordem concedida, determinando-Se a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, se por outro motivo não estiver preso.
1 - A concessão de Habeas Corpus por excesso de prazo é medida de todo excepcional, somente admitida nos casos em que a dilação (A) seja decorrência exclusiva de diligências suscitadas pela acusação; (B) resulte da inércia do próprio aparato judicial, em obediência ao princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5 o. LXXVIII, da CF/88; ou (C) implique ofensa ao princípio da razoabilidade.
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