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DOC. 241.0310.7715.3930

STJ. Tributário. Processo civil. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Resp 1.003.955/rs e 1.028.592/rs. 1ª seção. Repetitivos. Art 543-C do CPC. Responsabilidade da união é solidária e abrange juros e correção. Impossibilidade de aferir sucumbência recíproca. Súmula 7/STJ. 3ª assembleia. Fato superveniente que deve ser considerado.

1 - A Primeira Seção, em sessão de julgamento de 12.8.2009, nos Recursos paradigmas 1.003.955/RS e 1.028.592/RS, relatoria da Ministra Eliana Calmon, pôs fim ao debate referente ao Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica.

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