STJ. Habeas corpus liberatório. Posse ilegal de substância entorpecente, colaboração como informante de associação voltada para o tráfico, porte ilegal e adulteração de arma de fogo. Prisão preventiva em 02.06.08. Alegação de excesso de prazo (2 anos) justificado. Complexidade do feito e dos crimes em apuração. Pluralidade de réus (28 acusados), com advogados diversos. Instrução criminal encerrada. Súmula 52/STJ. Autos conclusos para sentença. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - A concessão de Habeas Corpus em razão da configuração de excesso de prazo é medida de todo excepcional, somente admitida nos casos em que a dilação (A) seja decorrência exclusiva de diligências suscitadas pela acusação; (B) resulte da inércia do próprio aparato judicial, em obediência ao princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5 o. LXXVIII, da CF/88; ou (C) implique em ofensa ao princípio da razoabilidade.
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