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DOC. 241.0310.7751.0799

STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Lei estadual paulista 4.952/1985. Embargos à execução fiscal. Preparo. Isenção. Recurso especial. Interpretação. Direito local. Súmula 280-Stf. Descabimento. Tema pacificado.

I - A c. Corte Especial, em reiterados precedentes, fixou posicionamento que a dispensa de preparo para a apelação em embargos à execução fiscal depende da interpretação da Lei do Estado de São Paulo 4.952/1985, que constitui direito local, portanto não permite acesso à instância especial, nos termos da Súmula 280-STF.

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