STJ. Embargos e declaração. Agravo regimental. Tempestividade. Prazo. Termo ad quem. Quarta-Feira de cinzas. Ausência de expediente forense. Não comprovação. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Impossibilidade.
1 - A quarta-feira de cinzas é considerada, consoante jurisprudência pacífica do STJ, dia útil para fins de contagem de prazo recursal, cabendo ao recorrente comprovar, no ato de interposição do recurso e mediante documento idôneo, a alegada ausência de expediente forense, providência não implementada pelo agravado.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito