STJ. Execução penal. Habeas corpus. Roubo majorado (dois). Continuidade delitiva específica. Art. 71, parágrafo único, do CP. Requisitos. Unificação de penas. Possibilidade.
I - No crime continuado é indispensável que o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratique duas ou mais condutas delituosas de mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. (Precedentes).
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