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DOC. 241.0310.7795.5133

STJ. Penal. Habeas corpus. Art. 288, parágrafo único, do CP. Dosimetria da pena. Maus antecedentes. Ausência de prova pré-Constituída. Quadrilha armada. Causa de aumento. Incidência. Exasperação justificada.

I - O habeas corpus, em sua estreita via, deve vir instruído com todas as provas pré-constituídas já que o seu procedimento não admite dilação probatória ( Precedentes ). In casu, não há qualquer documento que comprove que os maus antecedentes levados em consideração pelo órgão julgador para fixar a pena-base acima do mínimo legal seriam de fato inquéritos ou processos em andamento, razão pela qual deve ser preservada, neste ponto, a r. sentença condenatória.

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