STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Acolhimento parcial, mas sem alteração quanto ao resultado do julgamento.
1 - «Não sendo ultrapassado o juízo de admissibilidade, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois tal aspecto não pode ser descartado e o óbice do conhecimento impede o julgamento do mérito recursal» (v.g. AgRg no Ag 1001473/SP, Rel. Ministra JANE SILVA - DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG -, SEXTA TURMA, julgado em 11/11/2008, DJe 01/12/2008).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito