STJ. Processual civil. Agravo regimental interposto apenas via fac-Símile. Ausência de entrega dos originais no prazo da Lei 9.800/99, art. 2º. Intempestividade.
1 - A decisão agravada foi publicada no dia 23.4.2010, conforme certidão acostada à fl. 3772, sendo que o prazo de 5 dias previsto no art. 258 do Regimento Interno desta Corte para a interposição de agravo regimental iniciou-se no dia 26.4.2010 e expirou no dia 5.5.2010, consoante certidão à fl. 379. A petição de agravo regimental foi protocolizada, via fac-símile, no dia 30.4.2010, sendo que até a presente data os originais não foram entregues para serem juntados aos autos.
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