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DOC. 241.0310.7937.2424

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo. Improcedência. Necessidade de expedição de carta precatória. Contribuição do acusado para a demora na tramitação do feito.

1 - Improcede a alegação de excesso de prazo da prisão se o feito criminal é conduzido de maneira regular pelo Juízo, sendo necessária a expedição de carta precatória para a notificação dos acusados para o oferecimento de resposta à acusação, expediente este que, inclusive, já fora cumprido, permanecendo inerte o paciente durante o prazo para a defesa, conquanto tivesse advogado, contribuindo para algum retardamento no andamento na ação.

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