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DOC. 241.0310.7944.8486

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Corte no fornecimento de energia elétrica. Impossibilidade de suspensão. Hipótese de exigência de débito decorrente de recuperação de consumo não-Faturado.

1 - A concessionária não pode interromper o fornecimento de energia elétrica por dívida relativa à recuperação de consumo não-faturado, apurada a partir de débito pretérito, em face da essencialidade do serviço, posto bem indispensável à vida. Entendimento assentado pela Primeira Turma, no julgamento do REsp. 772.489, bem como no AgRg no AG 633.173/RS.

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