STJ. Agravo regimental em embargos de divergência em agravo de instrumento. Aplicação da multa do CPC, art. 538. Aferição no caso concreto. Inexistência de divergência jurisprudencial.
1 - «Os Embargos de Divergência pressupõem identidade de fato e solução normativa diferente. Buscam uniformizar a jurisprudência. Em não havendo contradição, porque diferentes os supostos fáticos, não há divergência jurídica.» (EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, in DJ 11/3/96).
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