TJSP. Execução Penal - Pedido de indulto - Decreto 11.846/2023 - Condenação por crime impeditivo, eis que praticado mediante violência ou grave ameaça - inteligência do art. 2ª, I, do Decreto em questão - Entendimento O reeducando fará jus ao indulto e a comuitação de penas sempre que preencher os requisitos objetivo e subjetivo previstos no respectivo Decreto Presidencial. Em caso de o sentenciado ter praticado crime medfiante violência ou grave ameaça à pessoa, não restará preenchido um dos requisitos objetivos previstos no decreto (art. 2º, I). Tendo, ainda, a somatória das penas dos delitos praticados sido superior a 12 anos também não restou preenchido outro requisito objetivo previsto no Decreto de 2023 (art. 9º)
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