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DOC. 241.0709.2283.5989

TJSP. Conflito de competência. Incidente suscitado pela parte nos termos do art. 200 do RITJSP. Suscitadas 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial e 21 ª Câmara de Direito Privado. Posterior manifestação da parte suscitante em conjunto com a parte adversa interessada informando que entabularam acordo submetido à homologação do Juízo de Primeiro Grau, postulando que o recurso fosse julgado prejudicado. Manifestação que equivale a pedido de desistência. Recurso prejudicado. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO

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