Carregando…

DOC. 241.0757.3320.8715

TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL CUMULADO COM BANCO DE HORAS - EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DIÁRIA DE DEZ HORAS E LABOR NOS DIAS DESTINADOS AO DESCANSO PELA COMPENSAÇÃO SEMANAL 1. O Tribunal Regional registrou a prestação de horas extraordinárias nos sábados, dia destinado ao descanso, e a extrapolação da jornada superior a dez horas diárias. 2. Entretanto, a Corte regional considerou válido o «banco de horas» e determinou a invalidade do regime de compensação semanal apenas nas semanas em que houve labor no sábado ou quando ultrapassada a jornada diária de dez horas laboradas. 3. Conforme registrado na decisão agravada, esta Corte Superior possui o entendimento no sentido de que as irregularidades apontadas invalidam todo o regime de compensação, e não apenas em relação às semanas em que houve a prestação de horas extraordinárias além do limite legal ou o trabalho nos dias destinados à compensação, ante a inobservância das regras estabelecidas para o próprio regime de compensação. 4 . Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, em que constatado o descumprimento material do acordo de compensação de jornada, em razão do labor extraordinário além da décima hora diária e nos dias destinados à compensação, não há como considerar válido o regime de compensação nem mesmo na modalidade «banco de horas», sendo devido o pagamento das horas extraordinárias laboradas além da oitava diária e quadragésima quarta semanal. Agravo interno desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito