STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Fazenda nacional. Intimação pessoal. Lei 6.830/1980, art. 25. Necessidade.
1 - A orientação do STJ é pacífica no sentido de que, em Execução Fiscal, qualquer intimação dirigida a representante da Fazenda Pública, em tese, deve ser feita pessoalmente. Inválida, pois, a efetuada exclusivamente por publicação no órgão oficial ou por carta, ainda que registrada com Aviso de Recebimento.
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