Carregando…

DOC. 241.1011.0828.9116

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Fazenda nacional. Intimação pessoal. Lei 6.830/1980, art. 25. Necessidade.

1 - A orientação do STJ é pacífica no sentido de que, em Execução Fiscal, qualquer intimação dirigida a representante da Fazenda Pública, em tese, deve ser feita pessoalmente. Inválida, pois, a efetuada exclusivamente por publicação no órgão oficial ou por carta, ainda que registrada com Aviso de Recebimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito