STJ. Conflito negativo de competência. Art. 297, § 4º, do estatuto repressivo. Omissão de registro de vínculo empregatício em carteira de trabalho e previdência social. Competência da Justiça Estadual.
1 - A Terceira Seção deste STJ vem decidindo que compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsificação de documento público, consistente na omissão de anotação de período de vigência do contrato de trabalho de único empregado, tendo em vista a ausência de lesão a bens, serviços ou interesse da União, consoante o disposto na Súmula 62/STJ.
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