STJ. Direito processual civil e civil. Bem de família. Meação. Imóvel indivisível. Impenhorabilidade. Integralidade do imóvel.
1 - O imóvel indivisível protegido pela impenhorabilidade do bem de família deve sê-lo em sua integralidade, e não somente na fração ideal do cônjuge meeiro que lá reside, sob pena de tornar inócuo o abrigo legal.
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