STJ. Execução penal. Habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33. Condenação em regime semi-Aberto. Ré mantida em situação mais gravosa. Constrangimento ilegal configurado.
Constitui constrangimento ilegal submeter a paciente a regime mais rigoroso do que o estabelecido na condenação. Vale dizer, é inquestionável o constrangimento ilegal se a condenada cumpre pena em condições mais rigorosas do que aquelas estabelecidas na sentença. Se o caótico sistema prisional estatal não possui meios para manter o detento em estabelecimento apropriado, é de se autorizar, excepcionalmente, que a pena seja cumprida em regime mais benéfico, in casu, o regime aberto ou domiciliar. O que é inadmissível, é impor à paciente o cumprimento da pena como se estivesse em regime fechado, por falta de vagas em estabelecimento adequado, desvirtuando a finalidade da pretensão executória. (Precedentes).
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