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DOC. 241.1011.1177.7562

STJ. Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Ação de repetição de indébito. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Recolhimento anterior à vigência da Lei Complementar 118/2005. Lei interpretativa. Prazo prescricional. Tema já julgado pelo regime criado pelo art. 543-C, CPC, e da Resolução STJ 08/2008. Recurso não provido.

1 - A partir do julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade suscitada nos EREsp. Acórdão/STJ, da relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki, a Corte Especial deste Sodalício firmou entendimento no sentido que o Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte - que determina a aplicação retroativa do seu art. 3º, para alcançar inclusive fatos pretéritos -, seria inconstitucional, por violar o princípio constitucional da autonomia e independência dos poderes, bem como o da garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada. Desse modo, a disposição contida na referida Lei complementar somente poderia ter eficácia prospectiva, incidindo apenas sobre situações que venham a ocorrer a partir da sua vigência, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da autonomia e independência dos poderes (CF, art. 2º) e o da garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada (CF, art. 5º, XXXVI).

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