STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Desclassificação de roubo consumado para tentado. Impossibilidade. Desnecessidade da posse tranquila da res furtiva. Dissídio jurisprudencial comprovado. Acórdão recorrido em desconformidade com jurisprudência desta corte. Reexame de prova. Desnecessidade.
1 - Pacífico o entendimento nesta Corte de que o crime de roubo se consuma no momento, ainda que breve, em que o agente se torna possuidor da res furtiva, subtraída mediante grave violência ou ameaça, não se mostrando necessário que haja posse tranquila, fora da vigilância da vítima.
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