STJ. Habeas corpus. Homicídio simples. Medida de segurança que perdura por tempo superior ao máximo da pena aplicada à espécie. Impossibilidade.Coação ilegal. Ordem concedida. 1) se o agente inimputável cumpre medida de segurança por tempo superior ao máximo de pena aplicado à espécie, está caracterizada a coação ilegal. 2) a medida de segurança imposta ao paciente perdura por mais de vinte anos, tempo máximo ao qual poderia ter sido condenado, se imputável fosse. 3) se a periculosidade do agente ainda persiste, a questão passa a ser de saúde pública, cabendo ao estado fornecer a ele condições de tratamento adequado. 4) ordem concedida para declarar extinta a medida de segurança imposta a jorge alves teixeira.
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