STJ. Tributário. Base de cálculo do pis. Regime da Lei complementar 7/70. O faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso especial a que se nega provimento.
1 - A irresignação não merece prosperar. O entendimento esposado no acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte de que até a edição da Medida Provisória 1.212/1995 a base de cálculo considerada é o faturamento do sexto mês anterior ao fato gerador, conforme disposição estampada no Lei Complementar 7/70, art. 6º.
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