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DOC. 241.1011.1356.0201

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Presunção iuris tantum de veracidade das planilhas elaboradas pela fazenda nacional quanto às declarações de ajuste anual do contribuinte para fins de comprovação de excesso de execução. Corte a quo que afirmou que as referidas planilhas eram insuficientes para demonstrar o alegado excesso. Revolvimento de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - A jurisprudência desta Corte assentou-se no sentido de reconhecer o valor probatório, com presunção iuris tantum de veracidade, das planilhas apresentadas pela Fazenda Nacional, que se constituem em espelhos das declarações de ajuste anual prestadas pelo contribuinte, para a demonstração de eventual excesso de execução de imposto de renda. Contudo, no caso dos autos, o Tribunal de origem, quando da análise das referidas planilhas, concluiu que elas não eram suficientes para demonstrar a efetiva restituição do imposto pelos ajustes anuais.

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