STJ. Penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, I e II c/c art. 14, II, ambos do CP. Majorante. Emprego de arma. Configuração. Não apreensão. CPP, art. 167. Regime prisional. Gravidade em abstrato do delito. Circunstâncias judiciais favoráveis.
I - O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando tenham estes desaparecido, ex vi do CPP, art. 167.
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