STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Embargos à execução. Efeito suspensivo. Exame de matéria fática. Incidência da súmula 7/STJ. Decisão agravada mantida. Improvimento.
I - É facultado ao magistrado, nos termos do art. 739-A, § 1º, do CPC, atribuir efeito suspensivo aos Embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, exigindo-se, ainda, que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito