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DOC. 241.1011.1432.3693

STJ. Recurso especial. Civil. Indenização. Dano moral cumulado com dano material. Relação de consumo.Violação ao CDC, art. 2º. Não configurada. Incidência da Súmula 83 de súmula/STJ.

1 - «A aquisição de bens ou a utilização de serviços, por pessoa natural ou jurídica, com o escopo de implementar ou incrementar a sua atividade negocial, não se reputa como relação de consumo e, sim, como uma atividade de consumo intermediária.» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro BARROS MONTEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/11/2004, DJ 16/05/2005 p. 227).

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