STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. CTB, art. 306 (redação anterior à alteração promovida pela Lei 11.705/08) . Pedido de aplicação da alegada Lei penal mais benigna. Sentença transitada em julgado. Juízo da execução. Supressão de instância.
Tendo em vista o trânsito em julgado da condenação, faz-se necessária a prévia submissão da matéria referente à aplicabilidade retroativa da nova redação da Lei 9.503/97, art. 306, dada pela Lei 11.705/08, ao Juízo da Execução. A apreciação direta da questão por esta Corte implicaria indevida supressão de instância (Súmula 611-STF).
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